quinta-feira, 6 de março de 2014

Vanazzi não poderá concorrer na próxima eleição, o que fará a oposição?

Cadeia nele


Desde o ano passado vinhamos acompanhando o manifesto (muitas vezes infundado) da oposição. Partidos que não foram convidados para participar do governo se juntaram para criticar arduamente o governo municipal, com o acordo de na próxima eleição todos estarem ao lado do "condenado" Ary Vanazzi.


O que fará a oposição agora que seu candidato foi processado, julgado e condenado??? 
Como ficará o acordo desses partidos???

Acompanharemos o desenrolar dessa trama.

Para acompanhar o processo entre no site: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc e digite o número do processo -  70058271883.

Acompanhe a matéria abaixo do jornalista Políbio Braga 



Tribunal de Justiça confirma cassação dos direitos políticos de Ary Vannazi, presidente do PT no RS

Saiu no dia 27, quinta-feira, o Acórdão pelo qual a 22a. Câmara Civel do Tribunal de Justiça do RS confirmou por unanimidade a condenação do ex-prefeito de São Leopoldo, RS, e também atual prefeito do PT, Ary Vannazi, que foi denunciado pelo Ministério Público por crime de improbidade administrativa. Na qualidade de prefeito, ele foi acusado de usar dinheiro público para apoiar o IV Fórum da Juventude – Políticas do Mercosul, realizado em 2007.

Como a decisão judicial é de colegiado e foi tomada por unanimidade, o ex-prefeito e presidente estadual do PDT está desde agora na Lei da Ficha Suja. Isto significa que ele está com os direitos políticos cassados e não poderá disputar as eleições de outubro.

. A apelação cível protocolada por Ary Vannazi foi julgada apenas quatro meses depois da condenação ocorrida em primeiro grau e assinada pela juíza Adriane de Matos Figueiredo. Na 22a. Câmara Cível, o acórdão foi obtido com os votos dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza, Carlos Duro e Marilene Bonzanini.,

. Ary Vannazi foi condenado a ressarcir os R$ 33.600,00 que gastou na época, valor que terá que ser atualizado pelo IGP-M a contar da data do evento. Ele também terá que pagar multa equivalente a 10 vezes o valor do seu salário da época. Além disto, teve os direitos políticos cassados por três anos e seu nome será inscrito no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

. O IV Fórum da Juventude só atendeu aos interesses do PT.

. O Tribunal de Justiça aceitou os argumentos do Ministério Público, segundo os quais “o prefeito infringiu direitos e deveres inerentes ao administrador público, considerando que o referido evento era direcionado exclusivamente aos militantes do partido dos Trabalhadores, não possuindo nenhum interesse público”. Neste caso, há clara infringência ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:

- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

. O inquérito civil número 000890/2009, deixou claro que “o evento denominado IV Fórum de Juventude Políticas do Mercosul, ao contrário do que afirmado pelo réu, teve cunho partidário”.

. Ao final do encontro, foi tirada uma “Declaração de São Leopoldo”, que apresenta uma agenda de programações futuras, denominada “agenda de lutas”, relacionada diretamente com o Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores, realizado em agosto daquele ano.

. Nos autos comprovou-se que “o Fórum estava sendo organizado pelo PT e era direcionado exclusivamente para os militantes de esquerda”.

. Na época, boletim do gabinete do deputado petista André Vargas, referia-se claramente à Juventude do PT como organizadora do evento.